Reforma Tributária 2026
IBS, CBS e NF-e: o que muda no restaurante — e o que a InfoRest já fez pelo seu sistema Colibri.
Guia prático para o restaurante — revisado com fontes oficiais.
Esta página é informativa, preparada pela InfoRest para clientes do Sistema Colibri. O conteúdo foi revisado com fontes oficiais até 01/08/2026 e será atualizado conforme os atos saírem no DOU.
Importante: este material não substitui orientação contábil ou jurídica individual. Para decisões específicas do seu CNPJ, consulte a sua contabilidade.
Cronograma oficial
Datas-chave para quem emite NF-e e NFC-e no food service.
- 03/08/2026 — Obrigatoriedade da NF-e e NFC-e Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Outros documentos (NFCom, parte das NFS-e e importação) foram adiados.
- 03/08/2026 — NT 2025.002-RTC v1.36 em produção Primeira versão oficial da nota técnica da reforma em ambiente de produção.
- 01/09/2026 — NT 2025.002-RTC v1.40 Segunda versão com ajustes e novas validações.
- 03/11/2026 — NT 2025.002-RTC v1.50 Terceira versão prevista no cronograma oficial.
- 01/01/2027 — Obrigatoriedade para o Simples Nacional A emissão dos documentos sob o novo modelo passa a ser obrigatória para contribuintes do Simples.
Regime Normal — Lucro Real e Presumido
O que muda na emissão da nota a partir de 01/08/2026.
- IBS e CBS obrigatórios na nota A nota deve informar IBS e CBS a partir de 01/08/2026. Há prazo de 60 dias para regularização antes de penalidade.
- Rejeição de nota sem IBS/CBS A validação que rejeita a nota sem os campos entra em produção em 03/08/2026.
- Redução de 40% na CBS para food service Bares, restaurantes e padarias têm redução de 40% na alíquota de CBS — 0,54% em vez de 0,9%.
- Gorjeta pode ser excluída da base Valor de gorjeta pode ser excluído da base de cálculo, mas somente se estiver segregado na nota.
- Delivery com intermediação segregável Valores de intermediação de delivery podem ser excluídos da base — mesma regra: só se segregados.
Simples Nacional
O que vale para quem é optante.
- Sem ação sobre IBS/CBS na nota em 2026 Não há obrigação de IBS/CBS na emissão em 2026 para o Simples.
- Janela de opção: 1º a 30 de setembro de 2026 Nesta janela, o contribuinte pode optar pelo Simples para 2027 e, na mesma janela, pelo regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027.
Ações recomendadas para o seu restaurante
- Confirmar com a contabilidade a parametrização de CST e cClassTrib no Colibri antes de 03/08/2026.
- Garantir que gorjeta e intermediação de delivery estejam segregadas na nota — se não estiverem, não entram na exclusão de base.
- Manter o Colibri sempre atualizado. A InfoRest libera a NT na janela oficial do cronograma.
- Alinhar com o escritório contábil o calendário de testes das próximas versões (v1.40 em setembro e v1.50 em novembro).
Pontos de atenção
- Flexibilização em 03/08 Houve anúncio de flexibilização das validações em 03/08/2026, mas ainda não há ato publicado no DOU confirmando. Até que saia, a orientação é preencher todos os campos normalmente.
- Programa de conformidade orientador O programa previsto no Ato nº 4 ainda não havia sido publicado na data de revisão. Acompanharemos a publicação.
E se a nota for rejeitada?
Sem autorização da SEFAZ, a nota não é válida e a venda não pode ser faturada. O que fazer:
- 1. Identifique o item apontado na mensagem de rejeição.
- 2. Corrija o CST e o cClassTrib do item diretamente no cadastro de produto.
- 3. Regere o XML da nota.
- 4. Retransmita.
- 5. Se o erro persistir, abra chamado na nossa Central de Suporte com o print da mensagem.
Fontes oficiais consultadas
- Decreto nº 12.955/2026
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
- Nota Técnica 2025.002-RTC (versões v1.36, v1.40 e v1.50)
Dúvida sobre como o Colibri trata a reforma no seu caso?
Nosso time acompanha o cronograma IBS/CBS e orienta cliente por cliente. Abra chamado ou agende uma conversa.